Nessa quarta-feira, 13 de Março, foi realizada uma REUNIÃO do Comando Local de Greve de forma híbrida, que contou com a presença dos membros do comando local de greve e de servidores dos diversos campi. Na ocasião, se discutiu a pauta dos serviços essenciais com base na Lei 7783/89 e orientação do SINDFES . Foram deliberados alguns pontos sobre a greve:
- Chegou-se ao entendimento de que a greve deve ser pensada na perspectiva da categoria, e não do gestor.
- A greve deve ser forte, com apoio da assessoria jurídica do SINTUFPI e o comando deve atuar de forma pedagógica.
- O comunicado enviado pela SRH será encaminhado aos órgãos que tem TAEs cedidos, como Hospital Universitário, Maternidade Dona Evangelina Rosa, entre outros.
- Deve ser considerado essencial apenas o que está previsto legalmente:
A. Os Serviços Essenciais são aqueles cuja paralisação trará danos e ou perdas irreversíveis para a instituição e para as pessoas.
B. A obrigatoriedade da lei é para a realização de, no mínimo, 30% do que for considerado Serviço Essencial.
C. Os Serviços Essenciais, exceto na área da saúde, deverão ser realizados em plantões de, NO MÁXIMO, duas horas por dia e em, NO MÁXIMO, dois dias da semana. Em nenhuma hipótese quem aderiu à greve deverá trabalhar com horário reduzido por causa dos Serviços Essenciais.
O comando também orienta que os servidores não façam nada que possm prejudicá-los, e as visitas devem ser iniciadas pela SRH.
Demais dúvidas acerca da greve podem ser tiradas entrando em contato pelo email [email protected].