Os servidores técnico-administrativos em educação que aderiram ao movimento grevista deverão elaborar, em conjunto com a chefia imediata, plano de trabalho de modo a garantir que a reposição das atividades represadas seja realizada até o dia 31/11/2024, conforme modelo estabelecido no documento em anexo.
O plano de trabalho é individual e obrigatório, devendo ser enviado no prazo máximo até o dia 15/07/2024 via e-mail institucional para a chefia imediata, que deverá realizar o controle da guarda dos planos dos servidores. As atividades represadas deverão ser repostas prioritariamente em relação a outras compensações a que o servidor esteja obrigado a realizar. Esta reposição, por sua vez, não gerará retribuição financeira adicional em favor do servidor.
Por fim, a chefia imediata do servidor deverá acompanhar o cumprimento do cronograma de reposição das atividades represadas, conforme pactuado no plano de trabalho.
1. O plano de trabalho aqui tratado não se confunde com o plano de trabalho elaborado mensalmente, no Sispg, para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho.
2. O plano de trabalho para reposição das atividades represadas durante a greve deve ser elaborado por todos os TAEs que aderiram ao movimento, participantes do PGD ou não.