Informes sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias

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NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O
ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS

O SINTUFPI informa que o processo referente ao reconhecimento do direito à restituição da contribuição previdenciária paga a título de 1/3 de férias pelos substituídos do Sindicato-Autor, foi julgado totalmente procedente perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí instância originária.

Os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1a Região e, nos idos de 2019 houve o julgamento do recurso interposto pela União Federal,oportunidade em que o Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA manteve a decisão de PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, reformando-a tão somente quanto ao índice de atualização.

Já no ano de 2020, a União Federal manejou outra espécie de recurso denominado Embargos de Declaração com a finalidade específica de esclarecer omissão supostamente ocorrida na decisão do Tribunal que nos foi favorável. Tal expediente foi julgado improcedente em 19/12/2022.

Importante destacar que contra tal decisão não houve a interposição de recurso e o processo transitou em julgado em 09/03/2023 (quinta-feira). Nos próximos dias os autos retornarão à Seção Judiciária do Piauí para início da fase de cálculos.


Em: 14 de Março de 2023 às 12:11

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