Informes Assembleia de Picos

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Ofício n° 4/2022 SINTUFPI – PICOS.

 

Picos (PI), 11 de agosto de 2022.

 

 

 

Ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí Prof.ª Dr. Gildásio Guedes Fernandes

Reitor da Universidade Federal do Piauí

Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64.049-550, Teresina-PI

 

Assunto: Suspensão do Ponto Eletrônico

 

 

Magnífico Reitor,

 

 

Considerando a assembleia do SINTUFPI (Picos), realizada em 09/08/2022, que teve como uma de suas pautas a suspensão do ponto eletrônico, a qual foi aprovada por unanimidade pelos servidores técnicos presentes a assembleia, e em conformidade com os fatos abaixo:

Dos fatos:

O ponto eletrônico deste Campus não está em condições de funcionamento, uma vez que não permite que seja feito banco de horas, ou seja, não permite a compensação de horários, conforme preceitua a Resolução 042/2019/CONSUN, Seção IV, Capítulo VI, Art. 25. Assim, como fazer a compensação de horário em caso de o servidor chegar atrasado? Ou em caso de o servidor ter que faltar ao trabalho? E mais, como ficará a compensação de horários durante o período do recesso de final de ano?;

 

Não há terminais (computadores) suficientes e adequados para o registro da frequência eletrônica. Assim, os servidores tem que se deslocarem dos seus postos de trabalho, causando interrupção (na maioria das vezes) de suas atividades. Este fato causa enormes transtornos para o registro da frequência eletrônica. Vale enfatizar que é obrigação da instituição ofertar terminais suficientes e adequados aos servidores;

Em razão do aumento de casos positivados para a Covid-19, onde diversos servidores já testaram positivo, o registro da frequência eletrônica já foi suspenso em diversos Órgãos, a exemplo do Tribunal de Justiça do Piauí. Pois, é prudente o distanciamento dos servidores, coisa que o ponto eletrônico não atende;

Conforme o a Resolução 042/2019/CONSUN-04, Seção V, Art. 12, § 2º, não está havendo tolerância diária de 15 minutos, uma vez que o ponto eletrônico está sem banco de horas. Ainda em conformidade com a referida Resolução, a Seção IV, Art. 24, não está sendo cumprida, uma vez que o ponto eletrônico não está sendo homologado pela chefia imediata;

Assim, diante dos fatos elencados acima, onde se percebe a total falta de adequação e estruturação da frequência eletrônica, além do não cumprimento de vários artigos da Resolução 042/2019, vimos solicitar a imediata suspensão do ponto eletrônico, conforme aprovado na assembleia do SINTUFPI já referida anteriormente.

 

Picos, 11 de Agosto de 2022.

 

 

Atenciosamente, Subseção do SINTUFPI-Picos

 


Em: 12 de Agosto de 2022 às 22:19

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