Confira aqui o regulamento para a Eleição da Diretoria Executiva

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REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, MEMBROS DO CONSELHO SINDICAL DE REPRESENTANTES, CONSELHO FISCAL E SUBSEÇÕES SINDICAIS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - SINTUFPI PARA O BIÊNIO 2023-2025.

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES INÍCIAS

 

Art. 1º - A eleição para a Diretoria Executiva, membros do Conselho Sindical de Representantes, Conselho Fiscal e Subseções Sindicais do SINTUFPI nos Campi da UFPI em Teresina, Picos, Floriano, Bom Jesus e UFDPAR, para o biênio 2023-2025, será realizada no dia 11 de outubro de 2023, em conformidade com os Artigos 42 a 50 do estatuto vigente da entidade.

 

 

Parágrafo Único - A votação ocorrerá no horário de 9:00 às 17:30h nos seguintes locais:

 

 

)Teresina:

 

Seção

Local

Aptos a votar

01

SG 07 – em frente à Prefeitura Universitária

PRAD, DAF, SRH, Contabilidade, Tesouraria, Protocolo Geral, Coordenação Financeira, Prefeitura Universitária, Coordenação de Segurança e Vigilância, Aposentados e Pensionistas.

02

SG 07 – em frente à Prefeitura Universitária

PREXC,    PROPLAN,    PRPG,    PREG,                 PROPESQI,

Reitoria, Vice-Reitoria, STI, COPESE, CPPD, CCN, AUDIN, SCS

03

SG 10 – em frente ao Departamento de Odontologia

PRAEC, Pericia Medica, RU, NTF, NPPM, Departamento de Nutrição, Departamento de Odontologia, Departamento de Enfermagem, Departamento de Farmácia, Departamento de Microbiologia e Parasitologia, Departamento de Morfologia e Anatomia, CEAD, CCS.

04

Em frente da Secretaria do CCA

CCA, CTT, HVU e BIOTÉRIO

05

Em frente da Secretaria do CCHL

CCHL, CCE, CT, MAP, CCN    2, Departamento de Educação Física

06

Espaço Rosa dos Ventos

Biblioteca Comunitária, Editora Gráfica, CAC, TROPEN, Farmácia de Manipulação, NITEC, HU, Gráfica Universitária, HU, Gráfica, Coordenação de Serviços Operacionais e Coordenação de Manutenção Patrimonial.

 

) Campi Avançados:

Seção

Local

Aptos a votar

07

Bom Jesus

Campus Professora Cenobelina Elvas – CPCE e CTBJ.

08

Floriano

Campus Amilcar Ferreira Sobral e CTF.

09

Parnaíba

UFDPAR - Campus Ministro Reis Veloso.

10

Picos

Campus Senador Helvidio Nunes de Barros - CSHNB

 

Art. 2º - Poderá ser candidato qualquer servidor ou servidora técnico-administrativo, ativo, aposentado e detentores de pensão vitalícia, associado ao SINTUFPI, no gozo dos seus direitos, conforme previsto no estatuto vigente Art. 2º, § 2º, Art.44, incisos I, II, III e Art. 46, bem como em conformidade com este Regimento Eleitoral.

 

Art. 3º - São eleitores todos os sócios efetivos do SINTUFPI, no gozo dos seus direitos, conforme previsto no estatuto vigente, em seus Artigos 2º, inciso I, Art. 5º e 6º.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 4º - A comissão eleitoral será composta de três (03) membros titulares e três (03) membros suplentes, sendo todos associados e referendados em assembleia geral.

§ 1º - O presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre seus pares;

§ 2º - Cada chapa, devidamente registrada, apresentará um representante para integrar a Comissão Eleitoral.

 

Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral:

- Coordenar, fiscalizar e superintender as eleições;

- Regulamentar propaganda eleitoral das chapas;

- Promover e coordenar debates entre as chapas com regras e calendário acordados entre as partes;

- Deliberar sobre recursos interpostos;

- Designar tantas mesas receptoras quantas forem julgadas necessárias, compostas de dois (02) membros (presidente e mesário) até setenta e duas horas (72) antes das eleições;

- Proceder à apuração dos votos;

- Decidir sobre impugnação de votos e examinar a procedência dos recursos;

- Atuar como junta apuradora de votos;

- Atuar como junta compiladora de votos;

- Elaborar o mapa dos resultados apurados num prazo máximo de vinte quatro horas , após o encerramento das eleições;

l) - Divulgar o resultado, proclamar a chapa vencedora para Diretoria Executiva, Chapas das Subseções, os eleitos aos Conselhos Sindical de Representantes, Conselho Fiscal e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.

 

 

DO REGISTRO E DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - O registro das chapas para a Diretoria Executiva e Subseções Sindicais se efetivará mediante requerimento (fornecido pela Comissão Eleitoral), assinado por todos os candidatos integrantes das respectivas chapas, acompanhados de cópia da carta programa e declaração do nada consta referente a débitos vencidos junto ao SINTUFPI, entregues no período de 12.09 a 21.09.2023, no horário 8:00 às 12:00h e de 14:00 às 18:00h, na sede da Comissão Eleitoral, situada na sede Social do SINTUFPI, e nas Subcomissões Eleitorais dos Campi Avançados.

 

§ 1º - A solicitação de inscrição de chapas para a Diretoria Executiva será requerida junto a Comissão Eleitoral.

 

§ 2º - A inscrição das chapas para as Subseções Sindicais deverá ser requerida junto à Subcomissão Eleitoral, que será designada em todos os Campi Avançados ( Bom Jesus, Floriano e Picos) e UFDPAR, pela sua respectiva Subseção Sindical, composta de três (03) membros titulares e um (01) membro suplente, sendo todos associados, a fim de realizar a eleição tanto para a Subseção Sindical local como para Diretoria Executiva, Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal;

 

§ 3º - Os candidatos ao Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal também deverão requerer inscrição junto a Comissão Eleitoral ou Subcomissão Eleitoral;

 

§ 4º - Cada Subseção Sindical deverá comunicar à Comissão Eleitoral em Teresina/PI, no horário de 18h01min às 23h59min, do dia 21.09.2023, o nome das chapas para Subseção Sindical e dos candidatos inscritos para concorrer vagas nos Conselhos Sindical de Representantes e Fiscal (caso haja inscritos);

 

§ 5º - Será permitido o cancelamento de inscrição e/ou recomposição de chapas, desde que solicitados dentro do período de inscrição (de 12/09 a 21.09.2023, no horário 8:00 às 12:00h e de 14:00 às 18:00h).

 

Art. 6º - A Comissão Eleitoral deverá emitir o parecer sobre as chapas e nomes que requereram registro para concorrer aos Conselhos Sindical de Representantes e Fiscal até as 11h do dia 22.09.2023.

 

Art. 7º - A Comissão Eleitoral divulgará no dia 22.09.2023, a partir das 16:00h, na sede da Comissão Eleitoral, lista com os nomes das chapas para Diretoria Executiva e Subseções Sindicais, bem como os nomes dos candidatos ao Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal que tiveram os seus registros de inscrição deferidos e indeferidos.

 

§ 1º - A chapa para Diretoria Executiva e Subseções Sindicais, bem como os candidatos para os Conselhos que tiverem as suas inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral, poderá recorrer a Assembleia Geral, específica para tal fim, no prazo máximo vinte e quatro horas após a Divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas;

 

§ 2º - Após o julgamento do recurso sobre o indeferimento de inscrições pela Assembleia Geral, será divulgada uma lista definitiva com as candidaturas elegíveis.

 

 

DO SORTEIO DA ORDEM NOMINAL DAS CHAPAS E DAS CEDÚLAS ELEITORAIS

 

Art. 8º - O Sorteio da ordem da chapa na cédula eleitoral será realizado pela Comissão por no mínimo 02 (dois) membros dos seus integrantes, no dia 22.09.2023, às 15:00h, na presença dos candidatos ou representantes legais;

 

Art. 9º - A cédula eleitoral será de papel. Em cada chapa haverá um quadrado em branco onde o eleitor marcará com caneta esferográfica a sua escolha, e, após o voto, colocará a cédula na urna indicada pela mesa receptora.

Parágrafo Único - O modelo das cédulas eleitorais para Diretoria Executiva e Conselhos estará à disposição dos interessados na sede da Comissão Eleitoral a partir das 14:00h do dia 25.09.2023.

 

 

DA CAMPANHA ELEITORAL

§ 1º - Será permitido na campanha eleitoral:

- Faixas nos espaços do SINTUFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, UFDPAR e Campis Avançados (se autorizados pela administração superior);

- Materiais gráficos em geral;

- Comunicação eletrônica, redes sociais e correios.

 

§ 2º - É vedado na campanha eleitoral:

 

A distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes de qualquer natureza que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

- Propaganda nos meios de comunicação escrita, falado e televisionado;

- Equipamento de som no local da eleição;

- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.

 

DOS FISCAIS

 

Art. 10 - A fiscalização da votação poderá ser exercida por cada uma das chapas concorrentes, mediante a indicação do/s nome/s por escrito para a Comissão e/ou Subcomissão Eleitoral, na proporção de até 02 (dois) fiscais de cada chapa para cada seção eleitoral, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, não podendo ser indicados associados que estejam concorrendo a cargos de qualquer natureza (executiva ou deliberativa).

Parágrafo Único - Cada fiscal deverá apresentar-se à(s) mesa(s) de votação, devidamente identificado pela Comissão Eleitoral ou pela Subcomissão Eleitoral por meio de crachá.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 11 - A Cédula Eleitoral, para Diretoria Executiva, será única constando os nomes das chapas que tiveram registro deferido, obedecendo à ordem de sorteio e contendo os nomes de todos os integrantes da chapa, inclusive dos suplentes;

§ 1º - A cédula eleitoral para a eleição das Subseções deverá constar o nome dos concorrentes aos três cargos (Coordenador/a, Secretário de Administração e finanças e Secretário/a Geral) e suplentes;

§ 2º - Para os membros dos Conselhos: Sindical de Representantes e Conselho Fiscal, a votação ocorrerá nominalmente em cédula separada da cédula de votação para os cargos Executivos, sendo permitido o voto em até 03(três) nomes ao Conselho Fiscal e 01(um) nome ao Conselho Sindical de Representantes;

§ 3º – O manuseio das folhas de votação somente poderá ser feito por integrantes da Comissão Eleitoral.

 

Art. 12 - Somente poderão permanecer no local de votação, os membros da mesa receptora, a Comissão Eleitoral, até dois fiscais de cada chapa e durante o tempo necessário de votação, os votantes (associados).

 

Art. 13 - A Comissão Eleitoral deverá solicitar até 72 horas antes da votação à Superintendência de Recursos Humanos da UFPI, a listagem nominal dos associados ao SINTUFPI em ordem alfabética e por lotação.

 

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral deverá solicitar à Diretoria Executiva do SINTUFPI, o nome de eventuais associados que não estejam em condição de votar com sua respectiva lotação.

 

Art. 14 - Para a votação serão observados os seguintes procedimentos:

- Somente poderá votar o associado que tenha descontado, pelo menos, uma contribuição sindical.

 

- Ao chegar no local de votação, cada eleitor deverá apresentar a carteira de identidade ou Crachá da UFPI ou outro documento com foto, expedido por órgão oficial que possibilite a sua identificação;

 

- O Presidente ou mesário localizará o nome do votante na lista de eleitores. Caso não haja impedimento para a votação e seu nome não conste da listagem de aptos a votar, a apresentação do contracheque, confirmando sua filiação à entidade, o tornará apto;

 

- Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o presidente o convocará a lançar a sua assinatura na listagem própria de votação e em seguida entregar-lhe-á as cédulas eleitorais rubricadas no ato pelo Presidente e o mesário, instruindo-o sobre a forma de votar;

 

- O eleitor deverá assinalar no local apropriado na cédula, a chapa de sua preferência, e os nomes para os Conselhos;

 

- Ao depositar as cédulas na urna, o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa;

 

- As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas folhas de votação, as quais, juntamente com as cédulas oficiais e o material restante, acompanharão a urna até a apuração.

 

O/s associado/s fora do seu domicílio eleitoral (Teresina, Bom Jesus, Floriano, Parnaíba e Picos), desde que comprovem a filiação ao SINTUFPI, poderá votar em envelope separado em qualquer urna (com o visto de pelo menos 01(um) fiscal de cada chapa no envelope), e a Mesa Receptora o entregará à Comissão Eleitoral ou a Subcomissão Eleitoral, que após verificação, declarará sua validade.

 

Art. 15 - Concluída a votação, a responsabilidade pela guarda da urna e todo o material relativo à eleição será da mesa receptora, que deverá lacrar a urna, bem como solicitar aos presentes, que rubriquem no lacre das mesmas, até a entrega à junta apuradora.

 

APURAÇÃO

Art. 16 - Após o encerramento da votação e recolhimento de todas as urnas com suas respectivas atas, a Comissão Eleitoral designará dentre seus membros, três (03) membros titulares e um (01) membro suplente para comporem a junta apuradora, que realizará a apuração dos votos na sede Social do SINTUFPI.

 

Art. 17 - Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do resultado final

 

Art. 18- Contadas as cédulas das urnas, a Junta Apuradora verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes.

 

§ 1º- Se o número de cédulas oficiais for igual ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.

 

§ 2º- Se o total de cédulas oficiais for inferior ou superior a 2% da respectiva lista de votantes deverá ser anulada a urna.

Neste caso, a urna deve ser lacrada e guardada para efeito de recursos.

 

§ 3º- Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou manifestação suscetível de identificação do eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será considerado nulo.

 

Art. 19 - As cédulas apuradas serão conservadas sob a guarda da Comissão Eleitoral até Divulgação da decisão do (s) recurso (s) interposto (s) ao resultado final da eleição, a fim de assegurar eventual recontagem de votos, caso seja requerida em até 24 horas a partir da divulgação do resultado.

 

 

Art. 20 - Cada chapa poderá indicar até dois fiscais para atuarem junto à apuração dos votos;

 

Parágrafo Único - Os fiscais deverão ser credenciados, por escrito, junto à Comissão Eleitoral ou Subcomissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação.

Art. 21 - Cada Subcomissão Eleitoral (em Bom Jesus, Floriano, Parnaíba e Picos) deverá apurar seus votos e comunicará, imediatamente, após a apuração, por meio do Whatsapp: (86) 999190717 e ao E-mail: [email protected],o número de votos de cada chapa concorrentes à Diretoria Executiva, para respectiva Subseção Sindical, bem como para os Conselhos Sindical de Representantes e Fiscal;

Parágrafo Único - Até 48 horas após a apuração dos votos, as Subcomissões Eleitorais deverão encaminhar à Comissão Eleitoral Central em Teresina/PI a ata constando todos os dados da votação e indicando nominalmente a chapa eleita para sua respectiva Subseção Sindical.

Art. 22 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Parágrafo Único - Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição, onde participarão apenas as chapas empatadas.

 

Art. 23 - A chapa vencedora será considerada eleita se o número de votos por ela obtidos for superior à soma de votos em branco e votos nulos.

 

Parágrafo Único - Não havendo chapa eleita, será iniciado novo processo eleitoral, a partir da convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre data de nova eleição e escolha de nova Comissão Eleitoral.

 

DA IMPUGNACÃO E DO RECURSO

Art. 24 - Na medida em que os votos forem sendo apurados, os candidatos ou fiscais poderão apresentar solicitação de impugnação esclarecendo os motivos, por escrito, que será decidida imediatamente pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Único - Os candidatos poderão recorrer contra o resultado final da eleição, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a divulgação do resultado final da eleição, sendo dirigido em primeira instância à Comissão Eleitoral e em segunda instância a Assembleia Geral convocada para tal fim.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 - Das deliberações da Comissão Eleitoral caberão recursos para a Assembleia Geral, convocada para este fim.

 

Art. 26 - Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral também convocada para tal fim.

 

Art. 27 - A posse dos eleitos ocorrerá conforme estabelecido pelo Cronograma Eleitoral (Anexo I) deste Regulamento.

 

Art. 28 - Divulgado os resultados, os trabalhos do processo eleitoral serão dados por concluídos, dissolvendo-se a Comissão Eleitoral e as Subcomissões Eleitorais.

 

Art. 29 - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir da presente data.

Teresina - PI, 11 de setembro de 2023

 

A Comissão Eleitoral

 

ANEXO I:

 

 

CRONOGRAMA ELEITORAL

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

Registro das chapas para a Diretoria Executiva e para Subseções Sindicais, bem como o registro das candidaturas para o Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal.

12/09 a 21/09/2023

8:00 às 12:00 – 14:00 às

18:00h

Solicitação para cancelamento e/ou alteração de inscrição das Chapas e das candidaturas para o

Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal.

12/09 a 21/09/2023

8:00 às 12:00 – 14:00 às

18:00h

Emitir parecer sobre as chapas e sobre os nomes dos candidatos ao Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal.

22/09/2023

Até às 11:00h

Divulgação da lista nominal das inscrições deferidas e indeferidas.

22/09/2023

Às 16:00h

Recurso (s) sobre indeferimento de inscrições de chapas e de candidatos aos conselhos.

22 / 09 e

23/09/2023

Até às 18:00 horas do dia

23.09.2023

Divulgação da decisão da Reunião da Comissão Eleitoral do (s) recurso (s) interposto (s) ao

indeferimento da inscrição

23/09/2023

Às 20:00h

Divulgação da lista definitiva das candidaturas elegíveis.

25/09/2023

Às 09:00h

Início da Campanha Eleitoral

25/09/2023

Às 10h10min

Sorteio da posição das chapas e dos nomes dos candidatos aos conselhos.

25/09/2023

Às 10:00h

Divulgação das cédulas eleitorais para Diretoria Executiva, Subseções Sindicais e Conselhos.

25/09/2023

A partir das 14:00h

Inscrição de fiscais junto a Comissão Eleitoral.

 

Até as 09:00h do dia

10/10/2023

Debate

 

Até 23h59min do dia

10/10/2023

Término da Campanha Eleitoral

10/10/2023

23h59min59seg

Realização da eleição.

11/10/2023

9:00 às 17:30

Apuração da eleição.

11/10.2023

A partir das 19:00

Divulgação do resultado final da eleição.

 

Após a totalização dos votos.

Recurso (s) contra o resultado final da eleição.

 

No máximo 72 horas após a totalização dos votos.

Divulgação da decisão do (s) recurso (s) interposto (s) ao resultado final da eleição

16/10/2023

Às 14:00 h

Promulgação da chapa vencedora para Diretoria Executiva e Subseções Sindicais, bem como dos nomes dos candidatos eleitos para o Conselho Sindical de Representantes e

Conselho Fiscal.

17/10/2023

Às 14:00 h

Posse dos Eleitos

23.12.2023

Às 09:00 horas

 

 

 

 

 

ATA DA VOTAÇÃO DA SEÇÃO ELEITORAL URNA Nº                                                               INSTALADA NO/A                                                                                                                           

 

 

 

 

 

Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, no horário de 9:00 às 17:30h, na urna nº                                                                         , localizada no                                                                                   , aconteceu a eleição para a Diretoria Executiva e Conselhos do SINTUFPI, no horário de 9:00 às 17:30h. A mesa receptora de votos foi presidida por

                                                                         .                                                                                                      . O número de aptos a votar, conforme listagem anexa consta de                                   associados/as. Compareceram para votar

                       associados/as, tendo se abstido                      associados/as. Todas as cédulas de votação foram devidamente rubricadas no verso pelos integrantes da mesa receptora de votos. Nada mais havendo a ser registrado, às 17:30h a votação foi encerrada e para constar eu,                                                                , membro/a da mesa receptora dos votos, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelo Presidente da mesa.

                  - PI, 11 de outubro de 2023.

 

 

 

Á COMISSÃO ELEITORAL

(requerimento para solicitação de inscrição de chapas para a diretoria executiva)

 

 

 

 

 

 

 

 

Nós,    associados     ao     SINTUFPI     abaixo     assinados,     integrantes     da     chapa

                                                                           , conforme o nada consta fornecido pela atual Diretoria Executiva do SINTUFPI (anexo), solicitamos inscrição junto a essa Comissão como candidatos a concorrer a eleição para a próxima Diretoria Executiva, na eleição a se realizar dia 11.10.2023:

 

 

NOME/CARGO DO CANDIDATO

ASSINATURA

Presidente:

 

Vice - presidente

 

Secretário Geral:

 

Séc. de Adm. Finanças:

 

Séc. de Form.Pol.Sindical:

 

Séc. de Org. e Pol. Sociais:

 

Séc. de Cult.Esp.e Lazer:

 

Séc. Ass. Apos. e Pensões:

 

Séc. Rel.Gen.Raça e Etnia:

 

Séc. de Rel. Institucionais:

 

SUPLENTES:

 

 

 

 

 

 

 

 

N. Termos

P. Deferimento

                  - PI,          de setembro de 2023

 

 

 

 
 
 

Candidato a Presidente

 

 

 

À SUB COMISSÃO ELEITORAL

CAMPUS                                                                 

(requerimento para solicitação de inscrição de chapa para as Subseções sindicais)

 

 

 

 

 

 

 

Nós,    associados     ao     SINTUFPI     abaixo     assinados,     integrantes     da     chapa

                                                                           , conforme o nada consta fornecido pela atual Coordenação (anexo), solicitamos inscrição junto a essa Comissão como candidatos a concorrer a eleição para a próxima Coordenação da Subseção Sindical do SINTUFPI neste Campus, na eleição a se realizar dia 11.10.2023:

 

 

NOME/CARGO DO CANDIDATO

ASSINATURA

Coordenador:

 

Secretário Geral:

 

Séc. de Adm. Finanças:

 

SUPLENTES:

 

 

 

 

 

 

 

 

N. Termos

P. Deferimento

                  - PI,          de setembro de 2023

 

 

 
 
 

Assinatura do candidato a Coordenador (a)

 

 

 

 

 

À COMISSÃO ELEITORAL

(requerimento para solicitação de inscrição para os conselhos)

 

 

 

 

 

 

 

Eu,                                                                                               , associado ao SINTUFPI abaixo assinado, conforme o nada consta fornecido pela atual Diretoria Executiva do SINTUFPI (anexo), solicito inscrição junto a essa Comissão como candidato a concorrer para o Conselho

                                                                     na eleição a se realizar no dia 11.10.2023.

 

 

N. Termos

P. Deferimento

 

 

 

                      - PI,             de setembro de 2023

 

 

 

 
 
 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

À SUB - COMISSÃO ELEITORAL

CAMPUS                                                                 

(requerimento para solicitação de inscrição para os conselhos)

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu,                                                                                                , associado ao SINTUFPI abaixo assinado, conforme o nada consta fornecido pela atual Diretoria Executiva do SINTUFPI (anexo), solicito inscrição junto a essa Subcomissão como candidato a concorrer para o Conselho

                                                                     na eleição  a se realizar no dia 11.10.2023.

 

 

 

N. Termos.

P. Deferimento.

 

 

                  - PI,             de setembro de 2023.

 

 

 

 
 

 

Assinatura do candidato


Em: 11 de Setembro de 2023 às 22:06

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