O Comando Local de Greve dos servidores técnicos-administrativos da UFPI emitiu uma nota informativa, destacando a importância da continuidade de determinados serviços durante o período de paralisação. Com base no Memorando Eletrônico N° 142/2024 - SRH, os setores que não podem sofrer interrupção foram designados para avaliação pelo Comando Local de Greve.
De acordo com a Lei nº 7.783/1989, os serviços essenciais são aqueles cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis. É obrigatório que pelo menos 30% desses serviços sejam mantidos durante a greve. Para garantir isso, equipes de servidores deverão permanecer em atividade, assegurando o funcionamento das atividades consideradas essenciais, conforme estabelecido no artigo 9° da referida lei.
A lista dos serviços e atividades considerados essenciais, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 7.783/1989, inclui: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; manejo agropecuário e tratos culturais de plantas; serviço de segurança patrimonial e comunitária; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; e atividades médico-periciais.
O Comando Local de Greve destaca que os servidores técnico-administrativos e/ou setores que tenham dúvidas sobre a essencialidade de suas atividades no contexto do movimento paredista podem entrar em contato através do e-mail [email protected] para análise do caso e orientações adequadas.
Por fim, informa-se que o Comando Local de Greve ficará instalado no pátio da Preuni durante o período de greve, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h.