Vitória do sindicato na ação sobre os adicionais de ocupação ( insalubridade e periculosidade

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A direção do SINTUFPI – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí informa que por meio do seu departamento jurídico, conseguiu reverter a decisão da portaria que suspendeu todos os adicionais de ocupação ( insalubridade e periculosidade) dos servidores (as).

Após ajuizar um mandado de segurança em Brasília, o juiz da 8° vara federal do DF, concedeu liminar a favor dos servidores, notificou a secretaria de gestão do Ministério da Economia e determinou o restabelecimento dos adicionais de ocupação ( insalubridade e periculosidade) nos contracheques dos servidores.

Na decisão o juiz deixa claro, que a secretaria de gestão do Ministério da Economia, deveria primeiramente argumentar os motivos pelos quais os benefícios foram suspensos e não suspender os adicionais de ocupação sem apresentar justificativas.

Apesar da decisão favorável aos servidores sindicalizados, alguns trabalhadores ainda não tiveram os adicionais de ocupação restabelecidos aos seus contracheques, por tanto a direção do SINTUFPI, informa que nesse caso será necessário que o servidor (a) compareça ao escritório do sindicato até a próxima quarta-feira (22) e apresente a prévia do contracheque, para que o setor jurídico possa informar ao juiz que em alguns casos os adicionais de ocupação ainda não foram restabelecidos, como determina a justiça.

O SINTUFPI reforça o compromisso de sempre lutar pelas causas dos servidores técnicos administrativos conveniados ao nosso sindicato e da importância do trabalho sindical para o bem comum.
A LUTA CONTINUA !

 

Veja o texto enviado pela assessoria jurídica do SINTUFPI:

 

O SINTUFIPI ajuizou mandado de segurança  para  suspender os efeitos das mensagens SIAPE n.s 560296, de 24.08.2018, 560386, de 18.09.2018, e ofício 104749-2018 –MP, e qualquer outro ato administrativo cujo conteúdo permita a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, ou gratificação por trabalho em raio-x ou substâncias radioativas) dos servidores em atividade, vinculados a Universidade Federal do Piauí, sem que novo laudo ambiental (ou a revisão do laudo vigente), venham a infirmar a conclusão exarada em laudo vigente, que concluiu pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo; 
 
NA DECISAO O JUIZ, deferi o pedido de medida liminar, para suspender a eficácia do ato impugnado, determinado, por conseguinte, que o impetrado restabeleça o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, trabalho em raio-x ou com substâncias radioativas) a que fazem jus os servidores da Universidade Federal do Piauí, retroativamente desde da data da cessação, independentemente da regularização da respectiva situação junto ao Portal SIAPENet – Módulo Saúde.  
 

O juiz ainda determina que o  pagamento do adicional ocupacional deverá ser restabelecido e efetuado até o dia 25 deste mês de abril, retroativamente à data da cessação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, para cada servidor prejudicado.

 


Em: 20 de Maio de 2019 às 14:08

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