A direção do SINTUFPI – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí informa que por meio do seu departamento jurídico, conseguiu reverter a decisão da portaria que suspendeu todos os adicionais de ocupação ( insalubridade e periculosidade) dos servidores (as).
Após ajuizar um mandado de segurança em Brasília, o juiz da 8° vara federal do DF, concedeu liminar a favor dos servidores, notificou a secretaria de gestão do Ministério da Economia e determinou o restabelecimento dos adicionais de ocupação ( insalubridade e periculosidade) nos contracheques dos servidores.
Na decisão o juiz deixa claro, que a secretaria de gestão do Ministério da Economia, deveria primeiramente argumentar os motivos pelos quais os benefícios foram suspensos e não suspender os adicionais de ocupação sem apresentar justificativas.
Apesar da decisão favorável aos servidores sindicalizados, alguns trabalhadores ainda não tiveram os adicionais de ocupação restabelecidos aos seus contracheques, por tanto a direção do SINTUFPI, informa que nesse caso será necessário que o servidor (a) compareça ao escritório do sindicato até a próxima quarta-feira (22) e apresente a prévia do contracheque, para que o setor jurídico possa informar ao juiz que em alguns casos os adicionais de ocupação ainda não foram restabelecidos, como determina a justiça.
O SINTUFPI reforça o compromisso de sempre lutar pelas causas dos servidores técnicos administrativos conveniados ao nosso sindicato e da importância do trabalho sindical para o bem comum.
A LUTA CONTINUA !
Veja o texto enviado pela assessoria jurídica do SINTUFPI:
O juiz ainda determina que o pagamento do adicional ocupacional deverá ser restabelecido e efetuado até o dia 25 deste mês de abril, retroativamente à data da cessação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, para cada servidor prejudicado.