A direção do SINTUFPI- Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí, informa que o referido processo , que tramita sob o nº. 0004549-33.2011.4.01.4000 e objetiva o reconhecimento do direito à restituição da contribuição previdenciária paga a título de 1/3 de férias pelos substituídos do Sindicato, foi julgado totalmente procedente perante a 5° Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com a advogada Ariane Fernandes que acompanha o processo, a Fazenda Nacional interpôs o recurso de Apelação, ocasião em que os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1° Região para julgamento.
O processo atualmente encontra-se na Oitava Turma sob a responsabilidade do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa concluso para decisão desde 07/05/2015.
Em 29/11/2017, a advogada Arianne Fernandes esteve em Brasília e despachou com o assessor Célio de modo a agilizar o julgamento.
O processo deu entrada na justiça no dia 14 de março de 2011 e pede o ressarcimento a partir do mês de março do ano 2006 até o período onde houve o último desconto indevido.
O sindicato vai continuar acompanhando a situação do projeto e se compromete a repassar todas as informações aos interessados.