Atenção: Confira o regulamento paras as eleições 2018 do SINTUFPI

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REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E MEMBROS DO CONSELHO SINDICAL DE REPRESENTANTES, CONSELHO FISCAL E SUBSEÇÕES SINDICAIS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - SINTUFPI PARA O BIÊNIO 2018- 2020

DAS DISPOSIÇÕES INÍCIAS: 

Art. 1º - A eleição para a Diretoria Executiva, membros do Conselho Sindical de Representantes, Conselho Fiscal e Subseções Sindicais do SINTUFPI nos Campi da UFPI em Teresina, Picos, Floriano, Bom Jesus e Parnaíba, para o biênio 2018-2020, será realizada no dia 30 de agosto de 2018, em conformidade com os Artigos 42 a 50 do estatuto vigente da entidade.

Parágrafo Único - A votação ocorrerá no horário de 9:00 às 17:30 horas nos seguintes locais:

 

I )Teresina: Seção Local Aptos a votar 01 SG 07 – em frente à Prefeitura Universitária PRAD, DAF, SRH, Contabilidade, Tesouraria, Protocolo Geral, Coordenação Financeira, Prefeitura Universitária e Aposentados e Pensionistas.

02 SG 07 – em frente à Prefeitura Universitária PREX, PROPLAN, PRPG, PREG, PROPESQI, Reitoria, Vice Reitoria, NTI, COPESE, CPPD e CCN.

03 SG 10 – em frente ao Departamento de Odontologia PRAEC, Pericia Medica, RU, NTF, NPPM, todo o CCS do Campus Ininga.

04 Em frente da Secretaria do CCA CCA, CTT, HVU e BIOTÉRIO

05 Em frente da Secretaria do CCHL CCHL, CCE e CT.

06 Espaço Rosa dos Ventos Biblioteca Comunitária, Editora Gráfica, CAC, TROPEN, Farmácia de Manipulação e NITEC.

07 Entrada Principal do HU HU, Gráfica, Coordenação de Serviços Operacionais e Coordenação de Manutenção Patrimonial.

08 Diretoria do CCS – Av. Frei Serafim. CCS Centro. 

09 Em frente à recepção do Cead, Pça Saraiva Cead II )

 

Campi Avançados: Seção Local Aptos a votar.

10 Bom Jesus Campus Professora Cenobelina Elvas – CPCE e CTBJ.

11 Floriano Campus Amilcar Ferreira Sobral e CTF.

12 Parnaíba Campus Ministro Reis Veloso.

13 Picos Campus Senador Helvidio Nunes de Barros - CSHNB

 

Art. 2º - Poderá ser candidato qualquer servidor ou servidora técnico-administrativo, ativo, aposentado e detentores de pensão vitalícia, associado ao SINTUFPI, no gozo dos seus direitos, conforme previsto no estatuto vigente Art. 2º, § 2º, Art.44, incisos I, II, III e Art. 46, bem como em conformidade com este Regimento Eleitoral.

Art. 3º - São eleitores todos os/as sócios efetivos do SINTUFPI, no gozo dos seus direitos, conforme previsto no estatuto vigente, em seus Artigos 2º, inciso I, Art. 5º e 6º.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 4º - A comissão eleitoral será composta de três (03) membros titulares e três (03) membros suplentes, sendo todos associados e eleitos em assembléia geral. § 1º - O presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre seus pares; § 2º - Cada chapa, devidamente registrada, apresentará um representante para integrar a Comissão Eleitoral.

Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral: a) - Coordenar, fiscalizar e superintender as eleições; b) - Regulamentar propaganda eleitoral das chapas; c) - Promover e coordenar debates entre as chapas com regras e calendário acordados entre as partes; d) - Deliberar sobre recursos interpostos; e) - Designar tantas mesas receptoras quantas forem julgadas necessárias, compostas de dois (02) membros (presidente e mesário) até setenta e duas horas (72) antes das eleições; f) - Proceder à apuração dos votos; g) - Decidir sobre impugnação de votos e examinar a procedência dos recursos; h) - Atuar como junta apuradora de votos; i) - Atuar como junta copiladora de votos; j) - Elaborar o mapa dos resultados apurados num prazo máximo de vinte quatro horas , após o encerramento das eleições; l) - Divulgar o resultado, proclamar a chapa vencedora, os eleitos aos Conselhos Sindical de Representantes, Conselho Fiscal e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.

 

DA CAMPANHA ELEITORAL 

1º - Será permitido na campanha eleitoral: a) - Faixas nos espaços do SINTUFPI e da UFPI (se autorizados pela administração superior); b) - Materiais gráficos em geral; c) - Comunicação eletrônica, redes sociais e correios.

§ 2º - É vedado na campanha eleitoral: a) A distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes de qualquer natureza que possam proporcionar vantagem ao eleitor; b) - Propaganda nos meios de comunicação escrita, falado e televisionado; c) - Equipamento de som no local da eleição; d) - Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.

 

DO REGISTRO E DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º - O registro das chapas para a Diretoria Executiva e Subseções Sindicais se efetivará mediante requerimento (fornecido pela Comissão Eleitoral), assinado por todos os candidatos integrantes das respectivas chapas, acompanhados de cópia da carta programa e declaração do nada consta referente a débitos vencidos junto ao SINTUFPI, entregues no período de 30.07 a 08.08.2018, no horário 8:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 18:00 horas, na sede da Comissão Eleitoral, situada na sede Social do SINTUFPI, e nas Subcomissões Eleitorais dos Campi Avançados.

§ 1º - A solicitação de inscrição de chapas para a Diretoria Executiva será requerida junto a Comissão Eleitoral.

§ 2º - A inscrição das chapas para as Subseções Sindicais deverá ser requerida junto à Sub-Comissão Eleitoral, que será designada em todos os Campi Avançados ( Bom Jesus, Floriano, Parnaíba e Picos), pela sua respectiva Subseção Sindical, composta de três (03) membros titulares e um (01) membro suplente, sendo todos associados, a fim de realizar a eleição tanto para a Subseção Sindical local como para Diretoria Executiva, Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal;

§ 3º - Os candidatos ao Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal também deverão requerer inscrição junto a Comissão Eleitoral ou Sub-Comissão Eleitoral; §

4º - Cada Subseção Sindical deverá comunicar à Comissão Eleitoral em Teresina/PI, até às 17:00 horas dia 09.08.2018, , o nome das chapas para Subseção Sindical e dos candidatos inscritos para concorrer vagas nos Conselhos Sindical de Representantes e Fiscal (caso haja inscritos);

§ 5º - Será permitido o cancelamento de inscrição e/ou recomposição de chapas, desde que solicitados dentro do período de inscrição (de 30/07 a 08.08.2018, no horário 8:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 18:00 horas).

Art. 6º - A Comissão Eleitoral deverá emitir o parecer sobre as chapas e nomes que requereram registro para concorrer aos Conselhos Sindical de Representantes e Fiscal até as 11:00 horas do dia 09.08.2018.

Art. 7º - A Comissão Eleitoral divulgará no dia 09.08.2018, a partir das 17:30 horas, na sede da Comissão Eleitoral, uma lista com os nomes das chapas para Diretoria Executiva e Sub – Seções Sindicais, bem como os nomes dos candidatos ao Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal que tiveram os seus registros de inscrição deferidos e indeferidos.

§ 1º - A chapa para Diretoria Executiva e Subseções Sindicais, bem como os candidatos para os Conselhos que tiverem as suas inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral, poderá recorrer a Assembleia Geral, específica para tal fim, no prazo máximo vinte e quatro horas após a Divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas;

§ 2º - Após o julgamento do recurso sobre o indeferimento de inscrições pela Assembléia Geral, será divulgada uma lista definitiva com as candidaturas elegíveis.

 

DO SORTEIO DA ORDEM NOMINAL DAS CHAPAS E DAS CEDÚLAS ELEITORAIS

Art. 8º - O Sorteio da ordem da chapa na cédula eleitoral será realizado pela Comissão por no mínimo 02 (dois) membros dos seus integrantes, no dia 13.08.2018, às 16:00 horas, na presença dos candidatos ou representantes legais;

Art. 9º - A cédula eleitoral será de papel. Em cada chapa haverá um quadrado em branco onde o eleitor marcará com caneta esferográfica a sua escolha, e, após o voto, colocará a cédula na urna indicada pela mesa receptora. Parágrafo Único - O modelo das cédulas eleitorais para Diretoria Executiva e Conselhos estará à disposição dos interessados na sede da Comissão Eleitoral a partir do dia 14.08.2018, a partir das 14:00 horas.

FISCAIS

Art. 10 - A fiscalização da votação poderá ser exercida por cada uma das chapas concorrentes, mediante a indicação do/s nome/s por escrito para a Comissão e/ou Sub-Comissão Eleitoral, na proporção de até 02 (dois) fiscais de cada chapa para cada seção eleitoral, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, não podendo ser indicados associados que estejam concorrendo a cargos de qualquer natureza (executiva ou deliberativa). Parágrafo Único - Cada fiscal deverá apresentar-se à(s) mesa(s) de votação, devidamente identificado pela Comissão Eleitoral ou pela Sub-Comissão Eleitoral por meio de crachá.

DA VOTAÇÃO

Art. 11 - A Cédula Eleitoral, para Diretoria Executiva, será única constando os nomes das chapas que tiveram registro deferido, obedecendo à ordem de sorteio e contendo os nomes de todos os integrantes da chapa, inclusive dos suplentes;

§ 1º - A cédula eleitoral para a eleição das Subseções deverá constar o nome dos concorrentes aos três cargos (Coordenador/a, Secretário de Administração e finanças e Secretario Geral);

§ 2º - Para os membros dos Conselhos: Sindical de Representantes e Conselho Fiscal, a votação ocorrerá nominalmente em cédula separada da cédula de votação para os cargos Executivos;

§ 3º – O manuseio das folhas de votação somente poderá ser feito por integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 12 - Somente poderão permanecer no local de votação, os membros da mesa receptora, a Comissão Eleitoral, até dois fiscais de cada chapa e durante o tempo necessário de votação, o votante (associados).

Art. 13 - A Comissão Eleitoral deverá solicitar até 72 horas antes da votação à Superintendência de Recursos Humanos da UFPI, a listagem nominal dos associados ao SINTUFPI em ordem alfabética e por lotação. Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral deverá solicitar à Diretoria Executiva do SINTUFPI, o nome de eventuais associados que não estejam em condição de votar com sua respectiva lotação.

Art. 14 - Para a votação serão observados os seguintes procedimentos:

a) - Somente poderá votar o associado que tenha descontado, pelo menos, uma contribuição sindical.

b) - Ao chegar, cada eleitor deverá apresentar a carteira de identidade ou Crachá da UFPI ou outro documento com foto, expedido por órgão oficial que possibilite a sua identificação;

c) - O Presidente ou mesário localizará o nome do votante na listagem de eleitores. Caso não haja impedimento para a votação e seu nome não conste da listagem de aptos a votar, a apresentação do contracheque, confirmando sua filiação à entidade, o tornará apto;

d) - Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o presidente o convocará a lançar a sua assinatura na listagem própria de votação e em seguida entregar-lhe-á as cédula eleitorais rubricadas no ato pelo Presidente e o mesário, instruindo-o sobre a forma de votar;

e) - O eleitor deverá assinalar no local apropriado na cédula, a chapa de sua preferência, e os nomes para os Conselhos;

f) - Ao depositar as cédulas na urna, o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa;

g) - As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas folhas de votação, as quais, juntamente com as cédulas oficiais e o material restante, acompanharão a urna até a apuração.

h) – O/s associado/s fora do seu domicílio eleitoral (Teresina, Bom Jesus, Floriano, Parnaíba e Picos), desde que comprovem a filiação ao SINTUFPI, poderá votar em envelope separado em qualquer urna (com o visto de pelo menos 01(um) fiscal de cada chapa no envelope), e a Mesa Receptora o entregará à Comissão Eleitoral ou a SubComissão Eleitoral, que após verificação, declarará sua validade.

Art. 15 - Concluída a votação, a responsabilidade pela guarda da urna e todo o material relativo à eleição será da mesa receptora, que deverá lacrar a urna, bem como solicitar aos presentes, que rubriquem no lacre das mesmas, até a entrega à junta apuradora.

APURAÇÃO

Art. 16 - Após o encerramento da votação e recolhimento de todas as urnas com suas respectivas atas, a Comissão Eleitoral designará dentre seus membros, três (03) membros titulares e um (01) membro suplente para comporem a junta apuradora, que realizará a apuração dos votos na sede Social do SINTUFPI.

Art. 17 - Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do resultado final Art.

18- Contadas as cédulas das urnas, a Junta Apuradora verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes.

§ 1º- Se o número de cédulas oficiais for igual ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.

§ 2º- Se o total de cédulas oficiais for inferior ou superior a 2% da respectiva lista de votantes deverá ser anulada a urna. Neste caso, a urna deve ser lacrada e guardada para efeito de recursos.

§ 3º- Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou manifestação suscetível de identificação do eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será considerado nulo.

Art. 19 - As cédulas apuradas serão conservadas sob a guarda da Comissão Eleitoral até Divulgação da decisão do (s) recurso (s) interposto (s) ao resultado final da eleição, a fim de assegurar eventual recontagem de votos, caso seja requerida em até 24 horas a partir da divulgação do resultado.

Art. 20 - Cada chapa poderá indicar até dois fiscais para atuarem junto à apuração dos votos; Parágrafo Único - Os fiscais deverão ser credenciados, por escrito, junto à Comissão Eleitoral ou a Sub-Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação.

Art. 21 - Cada Sub-Comissão Eleitoral (em Bom Jesus, Floriano, Parnaíba e Picos) deverá apurar seus votos e comunicará, imediatamente, após a apuração, por meio de FAX (86-3232-3821), Whatsapp: (86) 98839 2656 e ao Email: [email protected], o numero de votos de cada chapa concorrentes à Diretoria Executiva, para respectiva Subseção Sindical, bem como para os Conselhos Sindical de Representantes e Fiscal;

Parágrafo Único - Até 48 horas após a apuração dos votos, as Subcomissões Eleitorais deverão encaminhar à Comissão Eleitoral Central em Teresina/PI a ata constando todos os dados da votação e indicando nominalmente a chapa eleita para sua respectiva Subseção Sindical.

Art. 22 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Parágrafo Único - Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição, onde participarão apenas as chapas empatadas.

Art. 23 - A chapa vencedora será considerada eleita se o número de votos por ela obtidos for superior à soma de votos em branco e votos nulos. Parágrafo Único - Não havendo chapa eleita, será iniciado novo processo eleitoral, a partir da convocação de Assembléia Geral para deliberar sobre data de nova eleição e escolha de nova Comissão Eleitoral.

 

DA IMPUGNACÃO E DO RECURSO

Art. 24 - Na medida em que os votos forem sendo apurados, os candidatos ou fiscais poderão apresentar solicitação de impugnação esclarecendo os motivos, por escrito, que será decidida imediatamente pela Comissão Eleitoral. Parágrafo Único - Os candidatos poderão recorrer contra o resultado final da eleição, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a divulgação do resultado final da eleição, sendo dirigido em primeira instância à Comissão Eleitoral e em segunda instância a Assembléia Geral convocada para tal fim.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 - Das deliberações da Comissão Eleitoral caberão recursos para a Assembléia Geral, convocada para este fim.

Art. 26 - Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Geral também convocada para tal fim.

Art. 27 - A posse dos eleitos ocorrerá conforme estabelecido pelo Cronograma Eleitoral (Anexo I) deste Regulamento.

Art. 28 - Divulgado os resultados, os trabalhos do processo eleitoral serão dados por concluídos, dissolvendo-se a Comissão Eleitoral e as Subcomissões Eleitorais.

Art. 29 - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir da presente data.

 

Teresina - PI, 18 de julho de 2018 A Comissão Eleitoral

 

CRONOGRAMA ELEITORAL

 

ATIVIDADE DATA HORÁRIO: Registro das chapas para a Diretoria Executiva e para Subseções Sindicais, bem como o registro das candidaturas para o Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal. 30/07 a 08/08/2018 8:00 às 11:30 – 14:00 às 18:00.  

 

Solicitação para cancelamento e/ou alteração de inscrição das Chapas e das candidaturas para o Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal. 30/07 a 08/08/2018 8:00 às 11:30 – 14:00 às 18:00.

Emitir parecer sobre as chapas e sobre os nomes dos candidatos ao Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal. 09/08/2018 Até às 11:00 horas. 

Divulgação da lista nominal das inscrições deferidas e indeferidas. 09/08.2018 Ás 12:00h.

Recurso (s) sobre indeferimento de inscrições de chapas e de candidatos aos conselhos. 09 a 10/ 08/2018 Até às 12:00 horas do dia 10.08.2018. 

Divulgação da decisão da Reunião da Comissão Eleitoral do (s) recurso (s) interposto (s) ao indeferimento da inscrição 11/08/2018 Às 9:00 horas.

Divulgação da lista definitiva das candidaturas elegíveis. 11/08/2018 Às 10:00 horas Início da Campanha Eleitoral 11/08/2018 Às 10h10min.

Sorteio da posição das chapas e dos nomes dos candidatos aos conselhos. 13/08/2018 Às 09:00 horas. 

Divulgação das cédulas eleitorais para Diretoria Executiva, Subseções Sindicais e Conselhos. 13/08/2018 A partir das 14:00 horas.

Inscrição de fiscais junto a Comissão Eleitoral. 28 e 29/08.2018 8:00 às 11:30 – 14:00 às 18:00.

Debate 28/08/2018 A partir das 18:30 horas.

Término da Campanha Eleitoral 29/08/2018 23h59min59seg.

Realização da eleição. 30/08/2018 9:00 às 17:30.

Apuração da eleição. 30/08.2018 A partir das 19:00.

Divulgação do resultado final da eleição. Após a totalização dos votos.

Recurso (s) contra o resultado final da eleição. No máximo 72 horas após a totalização dos votos.

Divulgação da decisão do (s) recurso (s) interposto (s) ao resultado final da eleição 03/09/2018 Às 14:00 horas.

Promulgação da chapa vencedora para Diretoria Executiva e Subseções Sindicais, bem como dos nomes dos candidatos eleitos para o Conselho Sindical de Representantes e Conselho Fiscal. 03/09/2018 Às 14:00 horas.

Posse dos Eleitos 06.09.2018 Às 20:00 horas.

 

ATA DA APURAÇÃO DOS VOTOS DA SEÇÃO ELEITORAL Nº_________ LOCALIZADA E INSTALADA_______________________________________________________________________ Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às _______ horas procedeu-se a apuração dos votos da urna nº __________, localizada e instalada __________________________________, referentes a eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Sindical de Representantes do SINTUFPI, realizada no horário de 9:00 às 17:30 horas. A mesa receptora de votos foi presidida por ____________________________________. O número de aptos a votar consta de _____________ associados/as. Compareceram para votar ____________ associados/as, tendo se abstido __________ associados/as. A votação constou de ______ votos válidos, ________ votos brancos e _______ votos nulos. A chapa _______________recebeu ________ votos. Brancos e nulos ______ votos. Para o Conselho Sindical de Representantes foram votados ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ e para o Conselho Fiscal ______________________________________________________ _______________________________________. Para a Subseção Sindical de ___________________ de foi eleita a chapa ________ composta pelos associados ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ que recebeu _______ votos contra os _________ votos recebidos pela chapa ______ composta pelos associados _________________________________________________ ________________________________________. Às _________ horas a apuração foi encerrada e para constar eu, _____________________________________, presidente da junta apuradora dos votos, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais membros da mesa. _________________ /PI, 30 de agosto de 2018. ATA DA VOTAÇÃO DA SEÇÃO ELEITORAL URNA Nº _______ INSTALADA NO/A _________________________________________ Aos Vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, no horário de 9:00 às 17:30 horas, na urna nº __________, localizada no _______________________, aconteceu a eleição para a Diretoria Executiva e Conselhos do SINTUFPI, no horário de 9:00 às 17:30 horas. A mesa receptora de votos foi presidida por ________________________________________. ______________________________________. O número de aptos a votar, conforme listagem anexa consta de _____________ associados/as. Compareceram para votar ____________ associados/as, tendo se abstido __________ associados/as. Todas as cédulas de votação foram devidamente rubricadas no verso pelos integrantes da mesa receptora de votos. Nada mais havendo a ser registrado, às 18:30 horas a votação foi encerrada e para constar eu, _____________________________________, membro/a da mesa receptora dos votos, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelo Presidente da mesa. __________- PI, 30 de agosto de 2018. Á COMISSÃO ELEITORAL (requerimento para solicitação de inscrição de chapas para a diretoria executiva) Nós, associados ao SINTUFPI abaixo assinados, integrantes da chapa _________________________________________, conforme o nada consta fornecido pela atual Diretoria Executiva do SINTUFPI (anexo), solicitamos inscrição junto a essa Comissão como candidatos a concorrer a eleição para a próxima Diretoria Executiva, na eleição a se realizar dia 30.08.2018: NOME/CARGO DO CANDIDATO ASSINATURA Presidente: Vice - presidente Secretário Geral: Séc. de Adm. Finanças: Séc. de Form.Pol.Sindical: Séc. de Org. e Pol. Sociais: Séc. de Cult.Esp.e Lazer: Séc. Ass. Apos. e Pensões: Séc. Rel.Gen.Raça e Etnia: Séc. de Rel. Institucionais: SUPLENTES: N. Termos P. Deferimento __________- PI, ____ de agosto de 2018 __________________________________________________ Candidato a Presidente À SUB COMISSÃO ELEITORAL CAMPUS ___________________________________ (requerimento para solicitação de inscrição de chapa para as Subseções sindicais) Nós, associados ao SINTUFPI abaixo assinados, integrantes da chapa _________________________________________, conforme o nada consta fornecido pela atual Coordenação (anexo), solicitamos inscrição junto a essa Comissão como candidatos a concorrer a eleição para a próxima Coordenação da Subseção Sindical do SINTUFPI neste Campus, na eleição a se realizar dia 21.08.2014: NOME/CARGO DO CANDIDATO ASSINATURA Coordenador: Secretário Geral: Séc. de Adm. Finanças: SUPLENTES: N. Termos P. Deferimento __________- PI, ____ de agosto de 2018 ----------------------------------------------------------------------- Assinatura do candidato a Coordenador (a) À COMISSÃO ELEITORAL (requerimento para solicitação de inscrição para os conselhos) Eu, ___________________________________________________, associado ao SINTUFPI abaixo assinado, conforme o nada consta fornecido pela atual Diretoria Executiva do SINTUFPI (anexo), solicito inscrição junto a essa Comissão como candidato a concorrer para o Conselho _____________________________________ na eleição a se realizar no dia 30.08.2018. N. Termos P. Deferimento __________- PI, ______ de agosto de 2018 _______________________________________________ Assinatura do candidato À SUB - COMISSÃO ELEITORAL CAMPUS ___________________________________ (requerimento para solicitação de inscrição para os conselhos) Eu, ___________________________________________________, associado ao SINTUFPI abaixo assinado, conforme o nada consta fornecido pela atual Diretoria Executiva do SINTUFPI (anexo), solicito inscrição junto a essa Subcomissão como candidato a concorrer para o Conselho _____________________________________ na eleição a se realizar no dia 30.08.2018. N. Termos. P. Deferimento. __________- PI, ______ de agosto de 2018. ____________________________________________

 


Em: 26 de Julho de 2018 às 13:15

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